A Lei nº 8.213/91 determina, em seu artigo 22, que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Portanto, se seu funcionário se acidentou ou desenvolveu alguma doença decorrente do trabalho, procure nossos profissionais. Eles avaliam o contexto e preenchem toda a documentação necessária para a comunicação
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